Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.056, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera alíquota dos Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente sobre os produtos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 3.777, de 23 de março de 2001.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2002.

     Brasília, 14 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Sérgio Silva do Amaral
Ronaldo Mota Sardenberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/2001, Página 166 (Publicação Original)