Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001

Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

      DECRETA:

     Art. 1º A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:

      I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Justiça, que o presidirá;
b) da Fazenda; e
c) da Saúde;

      II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:

a) de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde;
b) de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e
c) de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
 Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 2 (Publicação Original)