Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.045, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá nova organização à Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, mediante alteração da composição de seu Conselho de Ministros e de seu Comitê Técnico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:
I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
DECRETA:
Art. 1º A Câmara de Medicamentos, criada pela Lei nº 10.213, de 27 de março de 2001, tem a seguinte organização:
I - Conselho de Ministros, composto pelos seguintes Ministros de Estado:
a) | da Justiça, que o presidirá; |
b) | da Fazenda; e |
c) | da Saúde; |
II - Comitê Técnico, composto pelos seguintes Secretários:
a) | de Gestão de Investimentos em Saúde do Ministério da Saúde; |
b) | de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e |
c) | de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 2 (Publicação Original)