Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.044, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.044, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2001

Dá nova organização ao Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º O Conselho de Saúde Suplementar - CONSU, criado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:

      I - da Justiça, que o presidirá;

      II - da Saúde;

      III - da Fazenda; e

      IV - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/2001, Página 2 (Publicação Original)