Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.041, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.041, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2001
Acresce dispositivo ao art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra risco comercial, político e extraordinário, quando as condições de mercado relacionadas com a exportação de determinados bens sofrerem súbita alteração ou forem diretamente afetadas por eventos de natureza internacional fora do controle brasileiro." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/2001, Página 1 (Publicação Original)