Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.030, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.030, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2001
Dá nova redação ao caput do art. 2º do Decreto nº 3.890, de 17 de agosto de 2001, que regulamenta a administração de recursos a que se refere o art. 13, inciso II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 3.890, de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Até 31 de dezembro de 2001, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a ANP adotarão as providências necessárias à transferência, para o primeiro, da gestão dos programas e das operações relativas a álcool combustível, em execução, bem assim da administração da parcela correspondente aos recursos referida no art. 1º." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 3.890, de 17 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Sérgio Silva do Amaral
José Jorge
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/2001, Página 1 (Publicação Original)