Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.028, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.028, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Dá nova redação ao § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do programa de Recuperação Fiscal - REFIS.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 4º do art. 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

      "§ 4º A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de dezembro de 2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Roberto Brant


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2001, Página 2 (Publicação Original)