Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.026, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.026, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Prorroga por mais trinta dias o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 3.979, de 23 de outubro de 2001.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Amaury Guilherme Bier


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2001, Página 1 (Publicação Original)