Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera dispositivos do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 9º, 10 e 13 do Decreto nº 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...........................................................................
...................................................................................

II - outorgar autorização para a execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
................................................................................" (NR)
"Art. 10. .....................................................................
.........................................................................................

II - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão - PBRTV;
.................................................................................." (NR)
"Art. 13. Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/2001, Página 1 (Publicação Original)