Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.023, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.023, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, de empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, os seguintes empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado:
I - SISTEMA NORDESTE:
a) | Linha de Transmissão Santa Cruz - Açu - 230 kV, Estado do Rio Grande do Norte; e |
b) | Linha de Transmissão Camaçari II - Governador Mangabeira II - 230 kV, Estado da Bahia; |
II - SISTEMA SUL:
a) | Linha de Transmissão Campos Novos - Lagoa Vermelha - 230 kV, Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; |
b) | Linha de Transmissão Lagoa Vermelha - Santa Marta - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul; |
c) | Linha de Transmissão Uruguaiana - Maçambara - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul; |
d) | Linha de Transmissão Santo Ângelo - Maçambara - 230 kV, Estado do Rio Grande do Sul; e |
e) | Linha de Transmissão Cascavel - Foz de Iguaçu - 230 kV, Estado do Paraná. |
Parágrafo único. Os empreendimentos de transmissão da Rede Básica do Sistema Elétrico Interligado, referidos neste artigo, compreendem ainda as ampliações das subestações associadas às linhas de transmissão e serão explorados, mediante contrato de concessão, pelos vencedores das respectivas licitações, processadas na conformidade da legislação específica.
Art. 2º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL será a responsável, nos termos do § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 1997, pela execução e acompanhamento dos procedimentos relacionados à outorga das concessões dos empreendimentos de transmissão de energia elétrica a que se refere este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Silva do Amaral
Luiz Gonzaga Leite Perazzo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2001, Página 7 (Publicação Original)