Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.020, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza a concessão de subvenção econômica, sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 9.479, de 12 de agosto de 1997, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 9.848, de 26 de outubro de 1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, nos termos do Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo na Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.

      § 1º Até o montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), a subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.

      § 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão de subvenção de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 1992.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/2001, Página 2 (Publicação Original)