Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.975, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 3.975, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
RETIFICAÇÃO
No Anexo I ao Decreto nº 3.975, de 18 de outubro de 2001, publicado no DOU de 19/10/29001, Seção 1, págs. 3 e 4, leia-se:
ANEXO I
CAPÍTULO 88
AERONAVES E APARELHOS ESPACIAIS, E SUAS PARTES
Nota de Subposições
1.Consideram-se vazios, para aplicação das subposições 8802.11 a 8802.40, o peso dos aparelhos em ordem normal de vôo, excluídos o peso do pessoal, do combustível e dos diversos equipamentos, exceto os fixados com caráter permanente.
Notas Complementares (NC) da TIPI
NC (88-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na posição 8802 (exceto os do código 8802.60.00):
a) quando adquiridos por empresa
concessionária de linha regular de transporte aéreo;
b) quando adquiridos por empresa de aerofotogrametria, autorizadas pelo
Ministério da Defesa; e
c) os aviões agrícolas,
assim inscritos no Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB.
NC (88- 2) Ficam reduzidas para 5% as alíquotas relativas aos produtos classificados na posição 8802, quando adquiridos por empresa que explore serviços de táxi-aéreo.
NC (88-3) Ficam reduzidas a zero as alíquotas dos produtos classificados na subposição 8802.1, quando adquiridos pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CÓDIGO NCM |
EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO IPI (%) |
8801 |
BALÕES E DIRIGÍVEIS; PLANADORES, ASAS VOADORAS E OUTROS VEÍCULOS AÉREOS, NÃO CONCEBIDOS PARA PROPULSÃO COM MOTOR |
||
8801.10.00 |
-Planadores e asas voadoras |
10 | |
8801.90.00 |
-Outros |
10 | |
8802 |
OUTROS VEÍCULOS AÉREOS (POR EXEMPLO: HELICÓPTEROS, AVIÕES); VEÍCULOS ESPACIAIS (INCLUÍDOS OS SATÉLITES) E SEUS VEÍCULOS DE LANÇAMENTO, E VEÍCULOS SUBORBITAIS |
||
8802.1 |
-Helicópteros |
||
8802.11.00 |
--De peso não superior a 2.000kg, vazios |
10 | |
8802.12 |
--De peso superior a 2.000kg, vazios |
||
8802.12.10 |
De peso inferior ou igual a 3.500kg |
10 | |
8802.12.90 |
Outros |
10 | |
8802.20 |
-Aviões e outros veículos aéreos, de peso não superior a 2.000kg, vazios |
||
8802.20.10 |
A hélice |
10 | |
8802.20.2 |
A turboélice |
||
8802.20.21 |
Monomotores |
10 | |
8802.20.22 |
Multimotores |
10 | |
8802.20.90 |
Outros |
10 | |
8802.30 |
-Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 2.000kg, mas não superior a 15.000kg, vazios |
||
8802.30.10 |
A hélice |
10 | |
8802.30.2 |
A turboélice |
||
8802.30.21 |
Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios |
10 | |
8802.30.29 |
Outros |
10 | |
8802.30.3 |
A turbojato |
||
8802.30.31 |
De peso inferior ou igual a 7.000kg, vazios |
10 | |
8802.30.39 |
Outros |
10 | |
8802.30.90 |
Outros |
10 | |
8802.40 |
-Aviões e outros veículos aéreos, de peso superior a 15.000kg, vazios |
||
8802.40.10 |
A turboélice |
10 | |
8802.40.90 |
Outros |
10 | |
8802.60.00 |
-Veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais |
0 | |
8803 |
PARTES DOS VEÍCULOS E APARELHOS DAS POSIÇÕES 8801 OU 8802 |
||
8803.10.00 |
-Hélices e rotores, e suas partes |
10 | |
8803.20.00 |
-Trens de aterrissagem e suas partes |
10 | |
8803.30.00 |
-Outras partes de aviões ou de helicópteros |
10 | |
8803.90.00 |
-Outras |
10 | |
8804.00.00 |
PÁRA-QUEDAS (INCLUÍDOS OS PÁRA-QUEDAS DIRIGÍVEIS E OS PARAPENTES) E OS PÁRA-QUEDAS GIRATÓRIOS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS |
10 | |
8805 |
APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA LANÇAMENTO DE VEÍCULOS AÉREOS; APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA ATERRISSAGEM DE VEÍCULOS AÉREOS EM PORTA-AVIÕES E APARELHOS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES; APARELHOS SIMULADORES DE VÔO EM TERRA; SUAS PARTES |
||
8805.10.00 |
-Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes, e suas partes |
0 | |
8805.20.00 |
-Aparelhos simuladores de vôo em terra, e suas partes |
0 |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/2001, Página 3 (Retificação)