Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.971, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.971, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para atender à Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, trezentas e setenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

      Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2001, Página 4 (Publicação Original)