Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.970, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.970, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o DNOCS, três DAS 101.5; quatro DAS 101.4; doze DAS 101.3; sessenta e nove DAS 101.1; dois DAS 102.3; dois DAS 102.2; cento e oito FG-1; e vinte e quatro FG-2; e
II - do DNOCS para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNOCS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.
Art. 4º O Regimento Interno do DNOCS será aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 84.410, de 22 de janeiro de 1980, e o Anexo XLVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 16 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Augusto Sanguinetti Ferreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2001, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/2001, Página 7 (Retificação)