Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.968, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

Acresce parágrafo ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, que implanta a Agência Nacional do Petróleo - ANP, autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e na Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Durante o período de vacância do cargo de Diretor-Geral, na hipótese prevista no art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, o Presidente da República designará um dos Diretores como substituto eventual." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2001, Página 1 (Publicação Original)