Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.962, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.962, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º A liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, dependerá de expressa autorização do respectivo Ministro de Estado, ou equivalente, vedada a subdelegação. 

      Art. 2º Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão determinar o processamento da folha de pagamento dos servidores de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2001, Página 17 (Publicação Original)