Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.960, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.960, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre as medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos de que trata o art. 4º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Até 28 de novembro de 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá conceder registro especial a medicamentos genéricos, com o fim de estimular sua adoção e uso no País.
............................................................................" (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
............................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/2001, Página 15 (Publicação Original)