Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.954, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.954, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001
Altera dispositivo do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Comando da Aeronáutica, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Departamento de Aviação Civil;
Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento;
Departamento de Ensino da Aeronáutica; e
Departamento de Controle do Espaço Aéreo." (NR)
Art. 3º O DECEA tem sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e é diretamente subordinado ao Comandante da Aeronáutica.
Art. 4º O Diretor-Geral do DECEA é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, da Ativa, não incluído em categoria especial.
Art. 5º O art. 2º do Decreto nº 88.296, de 10 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º O Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II e o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA III passam a ser diretamente subordinados ao DECEA.
Art. 7º O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se o Decreto nº 70.627, de 25 de maio de 1972, o art. 2º do Decreto nº 84.626, de 9 de abril de 1980, o art. 3º do Decreto nº 87.758, de 1º de novembro de 1982, e o art. 3º do Decreto nº 95.864, de 23 de março de 1988.
Brasília, 5 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/2001, Página 8 (Publicação Original)