Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001
Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efeitos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - OFICIAIS-GENERAIS
COMBATENTE SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR SOMA E INTENDENTES MÉDICOS General-de-Exército 14 0 0 0 14 E General-de-Divisão 33 2 1 3 39 E General-de-Brigada 67 4 2 8 81 E S O M A 114 6 3 11 134 " (NR)
POSTO
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2001, Página 1 (Publicação Original)