Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.946, DE 1º DE OUTUBRO DE 2001

Dá nova redação ao inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, que dispõe sobre os efeitos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2001.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:


     Art. 1º  O inciso I do Anexo ao Decreto nº 3.740, de 31 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

COMBATENTE

SERVIÇOS

ENGENHEIRO

MILITAR

SOMA

E

INTENDENTES

MÉDICOS

General-de-Exército

14

0

0

0

14

E

General-de-Divisão

33

2

1

3

39

E

General-de-Brigada

67

4

2

8

81

E

S O M A

114

6

3

11

134

" (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


     Brasília, 1 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/2001, Página 1 (Publicação Original)