Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.930, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.930, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência de órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o parágrafo único do art. 27, os arts. 34, 35 e o parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999.
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/2001, Página 9 (Publicação Original)