Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
Altera o valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, passa a ser de:
I - R$ 293.730.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, setecentos e trinta mil reais), no que se refere aos limites de movimentação e empenho; e
II - R$ 603.404.000,00 (seiscentos e três milhões, quatrocentos e quatro mil reais), para os limites de pagamentos.
Art. 2º O Anexo X do Decreto nº 3.746, de 2001, passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se o art. 4º do Decreto nº 3.776, de 22 de março 2001, e o art. 3º do Decreto nº 3.878, de 25 de julho de 2001.
Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2001, Página 1 (Publicação Original)