Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

Altera o valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, 

     DECRETA:

     Art. 1º O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, passa a ser de:

      I - R$ 293.730.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, setecentos e trinta mil reais), no que se refere aos limites de movimentação e empenho; e

      II - R$ 603.404.000,00 (seiscentos e três milhões, quatrocentos e quatro mil reais), para os limites de pagamentos.

     Art. 2º O Anexo X do Decreto nº 3.746, de 2001, passa a ser o constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se o art. 4º do Decreto nº 3.776, de 22 de março 2001, e o art. 3º do Decreto nº 3.878, de 25 de julho de 2001.

     Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2001, Página 1 (Publicação Original)