Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.900, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.900, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Cria a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, 

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

     Art. 2º A constituição do patrimônio inicial da CBEE, nos termos da autorização constante do art. 2º da Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001, será realizada mediante a capitalização em dinheiro pela União, na forma do crédito extraordinário aberto em favor do Ministério de Minas e Energia por meio da Medida Provisória nº 2.210, de 29 de agosto de 2001.

     Art. 3º O Conselho de Administração da CBEE, em caráter de excepcionalidade ao disposto no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993, será constituído por oito membros.

     Art. 4º Fica aprovado o Estatuto Social da CBEE, nos termos do Anexo a este Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Jorge
Pedro Parente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 5 (Publicação Original)