Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.899, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.899, DE 29 DE AGOSTO DE 2001
Altera os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 19 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - sessenta por cento dos estabelecimentos com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino médio, até 28 de fevereiro de 2002;
II - oitenta por cento dos estabelecimentos com mais de trezentos alunos matriculados no ensino médio, até 31 de julho de 2002;" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
II - oitenta por cento dos estabelecimentos com mais de trezentos alunos matriculados no ensino médio, até 31 de julho de 2002;" (NR)
Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 4 (Publicação Original)