Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.898, DE 29 DE AGOSTO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.898, DE 29 DE AGOSTO DE 2001

Altera os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto nº 3.753, de 19 de fevereiro de 2001.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto nº 3.753, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - sessenta por cento das instituições com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 28 de fevereiro de 2002;

II - oitenta por cento das instituições com mais de trezentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 31 de julho de 2002;" (NR)
     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 29 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 30/08/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 30/8/2001, Página 4 (Publicação Original)