Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.873, DE 18 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.873, DE 18 DE JULHO DE 2001

Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.986, de 18 de julho de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. A estrutura da Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 18 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/7/2001, Página 2 (Publicação Original)