Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.873, DE 18 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.873, DE 18 DE JULHO DE 2001
Altera o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.986, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 61. A estrutura da Agência compreenderá, ainda, como órgãos executivos, superintendências, organizadas na forma do regimento interno." (NR)
DECRETA:
Art. 1º O art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/07/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/7/2001, Página 2 (Publicação Original)