Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.864, DE 11 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.864, DE 11 DE JULHO DE 2001

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

    DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 42. Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 12/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/7/2001, Página 1 (Publicação Original)