Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.861, DE 9 DE JULHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.861, DE 9 DE JULHO DE 2001

Acresce dispositivo ao Anexo do Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 96.671, de 9 de setembro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

     "Art. 12-A. A partir de 10 de setembro de 2001, os atos e documentos oficiais previstos neste Decreto, para publicação no Diário Oficial da União e no Diário da Justiça, deverão ser encaminhados à Imprensa Nacional exclusivamente por meio eletrônico.

    Parágrafo único. O Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em casos excepcionais, poderá autorizar que a remessa dos documentos a que se refere este artigo se faça por outro meio." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

      FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
      Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 10/07/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/7/2001, Página 4 (Publicação Original)