Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.851, DE 27 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.851, DE 27 DE JUNHO DE 2001

Aprova o Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o anexo Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.

     Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 2.943, de 20 de janeiro de 1999.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 28/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/6/2001, Página 9 (Publicação Original)