Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.848, DE 26 DE JUNHO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.848, DE 26 DE JUNHO DE 2001

Aprova o Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

     Art. 2º A constituição do patrimônio inicial da EMGEA, nos termos da autorização constante do art. 8º da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001, será realizada mediante a transferência de parte dos direitos de crédito decorrentes de contratos de confissão, renegociação de dívidas e cessão de créditos em dação em pagamento, celebrados com a Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRÁS em 29 de dezembro de 1998.

     Art. 3º É aprovado o anexo Estatuto Social da EMGEA.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

AÉCIO NEVES
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/06/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/6/2001, Página 1 (Publicação Original)