Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.845, DE 13 DE JUNHO DE 2001
EMENTA: Aprova a Estrutura do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na parte referente à organização da Secretaria Nacional Antidrogas, o seu Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/6/2001, Página 25 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS - Organização administrativa - Competência - Cargo em Comissão - Função comissionada
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) - Organização administrativa
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Secretaria de Gestão - Cargo em Comissão - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Remanejamento
Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) - Gestão - Recursos financeiros
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) - Competência
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) - Organização administrativa
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - Secretaria de Gestão - Cargo em Comissão - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Remanejamento
Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD) - Gestão - Recursos financeiros
Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) - Competência