Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.834, DE 5 DE JUNHO DE 2001
EMENTA: Regulamenta o art. 55 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática do ato que menciona, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/6/2001, Página 16 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MEIO AMBIENTE - Unidade administrativa - Unidade de conservação - Proteção - Destinação - Finalidade - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - Reavaliação - Regulamentação
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Ministro de Estado - Delegação de competência
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
RESERVA BIOLÓGICA
PARQUE NACIONAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Criação - Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
FLORESTA NACIONAL
RESERVA EXTRATIVISTA
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
RESERVA ECOLÓGICA
PARQUE ECOLÓGICO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Ministro de Estado - Delegação de competência
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
RESERVA BIOLÓGICA
PARQUE NACIONAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Criação - Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
FLORESTA NACIONAL
RESERVA EXTRATIVISTA
ESTAÇÃO ECOLÓGICA
RESERVA ECOLÓGICA
PARQUE ECOLÓGICO