Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.806, DE 26 DE ABRIL DE 2001
EMENTA: Acresce inciso ao art. 2º do Decreto nº 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/4/2001, Página 49 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Racionalização - Medida de emergência - Consumo de energia - Redução - Oferta - Aumento - Ampliação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Comissão de Gerenciamento da Racionalização da Oferta e do Consumo de Energia Elétrica (CGRE) - Criação - Competência - Membro
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Órgão público - Energia elétrica - Consumo - Redução - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Campanha educativa - População
UNIÃO - Autarquia - Fundação Pública - Energia elétrica - Consumo - Redução
EMPRESA PÚBLICA - Energia elétrica - Consumo - Redução
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Energia elétrica - Consumo - Redução
EDIFÍCIO PÚBLICO - Energia elétrica - Consumo - Redução
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Comissão de Gerenciamento da Racionalização da Oferta e do Consumo de Energia Elétrica (CGRE) - Criação - Competência - Membro
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Órgão público - Energia elétrica - Consumo - Redução - Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) - Campanha educativa - População
UNIÃO - Autarquia - Fundação Pública - Energia elétrica - Consumo - Redução
EMPRESA PÚBLICA - Energia elétrica - Consumo - Redução
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Energia elétrica - Consumo - Redução
EDIFÍCIO PÚBLICO - Energia elétrica - Consumo - Redução
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR