Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.791, DE 18 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.791, DE 18 DE ABRIL DE 2001

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra a Libéria, estabelecidas pela Resolução 1343 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando a adoção, em 7 de março de 2001, da Resolução 1.343 do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica proibido o fornecimento, a venda ou o envio de armamentos ou material bélico, incluindo munição, veiculos militares, equipamentas paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos à Libéria.

     Art. 2º Fica proibida a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treinamento relacionados ao fornecimento, à fabricação ou à manutenção dos equipamentos referidos no artigo anterior.

     Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tais equipamentos.

     Art. 4º As presentes sanções terão vigência de quatorze meses, podendo ser prorrogadas, mediante edição de novo decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida renová-las, na hipótese de descumprimento da Resolução 1.343 (2001) pelo Governo da Libéria.

     Art. 5º O regime de sanções poderá ser suspenso a qualquer tempo, mediante edição de novo Decreto, caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas decida que o Governo da Libéria está cumprindo as determinações contidas na Resolução 1.343 (2001).

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Revoga-se o Decreto de 30 de dezembro de 1992, quo dispõe sobre a execução, no Território Nacional, da Resolução 788 (1992) do Conselho de Segurança. das Nações Unidas.

    Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/04/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2001, Página 3 (Publicação Original)