Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.787, DE 11 DE ABRIL DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.787, DE 11 DE ABRIL DE 2001
Altera o art. 4º do Decreto nº 3161, de 2 de setembro de 1999, que institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - Repetro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 79 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.161, de 2 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/4/2001, Página 3 (Publicação Original)