Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.786, DE 10 DE ABRIL DE 2001
EMENTA: Regulamenta o art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subsequentes.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/4/2001, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PROPAGANDA ELEITORAL - Gratuidade - Ressarcimento
RÁDIO - Emissora de radiodifusão - Propaganda eleitoral - Lucro líquido - Lucro real - Preço - Exclusão - Propaganda comercial - Tempo - Emissora de televisão
RÁDIO - Transmissão - Preço - Publicidade - Justiça Eleitoral - Tempo - Utilização
RÁDIO - Emissora de radiodifusão - Propaganda eleitoral - Lucro líquido - Lucro real - Preço - Exclusão - Propaganda comercial - Tempo - Emissora de televisão
RÁDIO - Transmissão - Preço - Publicidade - Justiça Eleitoral - Tempo - Utilização