Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.779, DE 23 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.779, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Acresce dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a remessa por meio eletrônico de documentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.714, de 3 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 26/03/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/3/2001, Página 125 (Publicação Original)