Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.771, DE 13 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.771, DE 13 DE MARÇO DE 2001
Altera o Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Federal, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, fica acrescido do seguinte inciso V:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 14/3/2001, Página 1 (Publicação Original)