Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.770, DE 12 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.770, DE 12 DE MARÇO DE 2001

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 19 da Medida Provisória nº 2.123-29,de 23 de fevereiro de 2001,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

      Parágrafo único. A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.670, de 23 de novembro de 2000.

     Brasília, 12 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 2 - Eletrônico de 13/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 2 - Eletrônico - 13/3/2001, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 14/3/2001, Página 1 (Republicação)