Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.769, DE 8 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.769, DE 8 DE MARÇO DE 2001

Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão observar as diretrizes estabelecidas no Anexo a este Decreto, pertinentes ao "Projeto Alvorada - Diretrizes para Implementação de Projetos Voltados para a Área Social", em fase de implantação nos estados, microrregiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Urbano.

     Art. 2º Fica criado o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada, com a finalidade de exercer a coordenação geral das ações dos diversos órgãos executores de projetos voltados para a área social.

      Parágrafo único. O Comitê estabelecerá os procedimentos necessários ao cumprimento das diretrizes referidas no artigo anterior.

     Art. 3º O Comitê terá a seguinte composição:

      I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

      II - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;

      III - Secretário de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; e

      IV - Secretários-Executivos dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 09/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/3/2001, Página 2 (Publicação Original)