Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.765, DE 6 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.765, DE 6 DE MARÇO DE 2001

Acresce parágrafo ao art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, que aprova as normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 88 do Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º :

"§ 2º Em face dos relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido por até sete dias." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 07/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/3/2001, Página 2 (Publicação Original)