Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.763, DE 6 DE MARÇO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.763, DE 6 DE MARÇO DE 2001

Inclui parágrafo único ao art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, que estabelece diretrizes aplicáveis às empresas estatais federais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando o disposto na alínea "h" do inciso XIV do art. 14 da Lei n.º 9.649, de 27 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. Fica atribuída competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para, em conjunto com o titular do Ministério supervisor da respectiva empresa estatal, deliberar sobre pleitos de excepcionalidade a dispositivos deste Decreto." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 07/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/3/2001, Página 1 (Publicação Original)