Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.752, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.752, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001

Prorroga a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que o Acordo Internacional de Madeiras Tropicais foi assinado em Genebra, em 26 de janeiro de 1994, e entrou em vigor internacional em 10º de janeiro de 1997; Considerando que o ato multilateral em epígrafe foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 68, de 4 de novembro de 1997, e promulgado pelo Decreto nº 2.707, de 4 de agosto de 1998; Considerando que, pela Decisão 4 (XXVIII), o Conselho Internacional de Madeiras Tropicais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 46 (2) do Acordo em epígrafe, resolveu prorrogar sua vigência por três anos, a partir de 1º de janeiro de 2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, apenso por cópia ao presente Decreto, pelo prazo de três anos, a contar de 1º de janeiro de 2001.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/02/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/2/2001, Página 1 (Publicação Original)