Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.737, DE 30 DE JANEIRO DE 2001 - Retificação

DECRETO Nº 3.737, DE 30 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2001, Seção 1, páginas 2 e 3)

     Nos arts. 11, 13 e 15,

     onde se lê:

"Art. 11. ..., em consonância com o inciso VIII do art. 8º ."

"Art. 13. ... telecomunicações para os para os três anos seguintes."

"Art. 15. ..., para aplicação de acordo com o art. 13 deste Decreto."
     leia-se:

"Art. 11. ..., em consonância com o inciso VIII do art. 7º ."

"Art. 13. ... telecomunicações para os três anos seguintes."

"Art. 15. ..., para aplicação de acordo com o art. 12 deste Decreto."

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 09/03/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/3/2001, Página 3 (Retificação)