Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.730, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.730, DE 18 DE JANEIRO DE 2001
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no 2º do art. 9º , nos incisos I a VI do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:
I - Corpo da Armada:
| a) |
Quadro de Oficiais da Armada (CA): |
| b) | Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA): 1. Capitães-Tenentes ............................................................06 2. Primeiros-Tenentes ..........................................................14 3. Segundos-Tenente ............................................................34 |
II - Corpo de Fuzileiros Navais:
| a) | Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): 1. Almirantes-de-Esquadra ..................................................01 2. Vice-Almirantes ..............................................................02 3. Contra-Almirantes ...........................................................04 4. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................52 5. Capitães-de-Fragata .......................................................102 6. Capitães-de-Corveta ......................................................146 7. Capitães-Tenentes ..........................................................148 8. Primeiros-Tenentes ..........................................................90 9. Segundos-Tenentes ..........................................................52 |
| b) | Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN): 1. Capitães-Tenentes ............................................................20 2. Primeiros-Tenentes ..........................................................13 3. Segundos-Tenentes ..........................................................29 |
III - Corpo de Intendentes da Marinha:
| a) | Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): 1. Vice-Almirantes ..............................................................01 2. Contra-Almirantes ...........................................................04 3. Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............................................50 4. Capitães-de-Fragata .......................................................129 5. Capitães-de-Corveta ......................................................164 6. Capitães-Tenentes ..........................................................130 7. Primeiros-Tenentes ..........................................................88 8. Segundos-Tenentes ..........................................................46 |
| b) | Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM): 1. Capitães-Tenentes ............................................................16 2. Primeiros-Tenentes ..........................................................18 3. Segundos-Tenentes ..........................................................36 |
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):
| a) | Vice-Almirantes ..............................................................01 |
| b) | Contra-Almirantes ...........................................................03 |
| c) | Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................20 |
| d) | Capitães-de-Fragata ........................................................92 |
| e) | Capitães-de-Corveta ......................................................134 |
| f) | Capitães-Tenentes ..........................................................122 |
| g) | Primeiros-Tenentes ..........................................................83 |
V - Corpo de Saúde da Marinha:
| a) |
Quadro de Médicos (Md): 5. Capitães-de-Corveta ......................................................105 7. Primeiros-Tenentes ........................................................147 |
|
b) |
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): 2. Capitães-de-Fragata .........................................................45 4. Capitães-Tenentes ............................................................82 5. Primeiros-Tenentes ..........................................................63 |
| c) |
Quadro de Apoio à Saúde (S): 2. Capitães-de-Fragata .........................................................30 |
VI - Corpo Auxiliar da Marinha:
| a) |
Quadro Técnico (T): 2. Capitães-de-Fragata .........................................................77 3. Capitães-de-Corveta ......................................................308 4. Capitães-Tenentes ..........................................................319 |
| b) |
Quadro de Capelães Navais (CN): 3. Capitães-de-Corveta ........................................................05 4. Capitães-Tenentes ............................................................14 |
| c) |
Quadro Auxiliar da Armada (AA): 2. Primeiros-Tenentes ........................................................104 |
| d) | Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): 1. Capitães-Tenentes ............................................................49 2. Primeiros-Tenentes ..........................................................39 3. Segundos-Tenentes ..........................................................34 |
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - Corpo de Intendentes da Marinha:
| a) | Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha ...............100% |
| b) | Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0% |
II - Corpo de Saúde da Marinha:
| a) | Quadro de Médicos .....................................................40% |
| b) | Quadro de Cirurgiões-Dentistas .................................25% |
| c) | Quadro de Apoio à Saúde ............................................5% |
Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/1/2001, Página 1 (Publicação Original)