Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.728, DE 12 DE JANEIRO DE 2001

EMENTA: Dispõe sobre o prazo a ser adotado nas assunções, renegociações, prorrogações e composições de dívidas, sob o amparo dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata o art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/1/2001, Página 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) - Administração - Recursos financeiros - Encargo financeiro
AMAZÔNIA - Desenvolvimento regional
REGIÃO NORTE - Desenvolvimento regional
REGIÃO NORDESTE - Desenvolvimento regional
REGIÃO CENTRO OESTE - Desenvolvimento regional
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - Agricultura familiar - Produtor rural - Microempresa - Financiamento - Contrato - Dívida - Débito - Renegociação - Prorrogação - Crédito rural - Fundo de investimento - Prazo
Fundo de Investimento do Nordeste (Finor) - Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo (FUNRES) - Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) - Recursos financeiros
INCENTIVO FISCAL