Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.723, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.723, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. A medida provisória ao ser reeditada sem alteração poderá conter apenas a referenda do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 11/01/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/1/2001, Página 3 (Publicação Original)