Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.720, DE 8 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.720, DE 8 DE JANEIRO DE 2001

Determina a observância das Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Convenção de Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946,

      DECRETA:



     Art. 1º  As Normas e Recomendações da Décima Edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional serão observadas no Brasil, de acordo com o texto que acompanha este Decreto, com as diferenças notificadas à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), relacionadas aos itens 2.5; 2.46; 3.5.1; 3.5.2; 3.5.4; 3.8; 3.8.1; 3.8.3; 3.8.7; 3.9; 3.10; 3.10.1; 3.10.2; 3.16; 3.33; 3.41, 4.15.1 e 8.3.2.

     Art. 2º  Para fins do disposto no item 4.46 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por provisões os suprimentos de bordo, o material de comissaria, os uniformes e, desde que utilizados em zonas primárias de aeroportos internacionais, outros materiais necessários ao estabelecimento e manutenção de serviços aéreos internacionais.

     Art. 3º  Para fins do disposto no item 4.50 da Décima Edição do Anexo 9, entende-se por documentos os bilhetes de passagem, os formulários de conhecimento aéreo, o material publicitário a ser distribuído gratuitamente e o material impresso com o símbolo da empresa aérea.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José Serra
Alcides Lopes Tápias
Carlos Melles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 09/01/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/1/2001, Página 2 (Publicação Original)