Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.718, DE 3 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.718, DE 3 DE JANEIRO DE 2001
Dá nova redação a dispositivos do Anexo ao Decreto nº 3675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4º da Lei nº 9787, de 10 de fevereiro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos indicados do Anexo ao Decreto nº 3.675, de 28 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
III - Relatório Técnico
..............................................................................................................
....................................................................................................
............................................................................................ " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/1/2001, Página 2 (Publicação Original)