Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.716, DE 3 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.716, DE 3 DE JANEIRO DE 2001

Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal .

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 19 da Medida Provisória nº 2.123-27, de 27 de dezembro de 2000,

     DECRETA: 

     Art. 1º  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para decidir e praticar atos de remanejamento, em caráter temporário, de cargos de Natureza Especial, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Comissionadas entre órgãos da Administração Pública Federal.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/01/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/1/2001, Página 1 (Publicação Original)