Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.698, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.698, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 inciso IV e VI da Constituição

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da justiça na forma dos anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados na forma do anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissões do Grupo Direção Assessoramento Superiores - DAS e funções gratificastes - FG.

      I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão proveniente de órgãos extintos da Administração Publica Federal, para o Ministério da Justiça um DAS 101.5; seis das 101.4, quatorze das 101.3 um DAS 101.2; três DAS 101.1; oito DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; e dez FG- 3

      II - do Ministério da Justiça para a secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento Orçamentaria e Gestão três DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de sua publicação de este Decreto. Parágrafo Único Após os apostilamento previsto no caput deste artigo o Ministro de Estado da Justiça fará publicar no Diário Oficial da União no prazo d trinta dias contados da datas de sua publicação deste decreto relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores DAS a que se refere o Anexo II indicando inclusive o numero de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os Regimentos internos dos órgãos do Ministério da Justiça serão aprovados pelo Ministério de Estado e fará publicar no Diário Oficial da União no prazo de trinta dias, contados da data de sua publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este decreto entrara em vigora na data de sua publicação .

     Art. 6º Ficam revogadas os Decretos nº s 3.382 de 14 de março de 2000 e 3.511 de 16 de junho de 2000.

     Brasília 21 de dezembro de 2000;179º da independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 22/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/12/2000, Página 78 (Publicação Original)