Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.651, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.651, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000
Altera a redação dos arts. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os art. 5º e 8º do Decreto nº 737, de 28 de janeiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
I - Ministério da Educação:
| a) | Ministro de Estado; |
| b) | Secretário-Executivo; |
| c) | Secretário de Educação Fundamental; |
| d) | Secretário de Educação Média e Tecnológica; |
| e) | Secretário de Educação Superior; |
| f) | Secretário de Educação Especial; |
| g) | Secretário de Educação a Distância; |
| h) | Chefe de Gabinete do Ministro de Estado; |
| i) | Presidente do Conselho Nacional de Educação; |
II - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 1.553, de 26 de junho de 1995.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 08/11/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 10/11/2000, Página 9 (Republicação)